Anos de experiência oferecendo assessoria completa nos processos do direito contratual voltada ao Direito Imobiliário, Civil, Consumidor, Empresarial/Societário, Trabalhista e Tributário
Análise do contrato voltado ao consumidor para planos de saúde: demandas administrativas e judiciais em face de limitação de doenças, negativa de atendimento, negativa de cirurgias, exames, e procedimentos como cirurgia plástica reparadora, reconstrução mamária, bucomaxilofacial. Negativa home care, negativa de medicamentos, próteses e órteses, negativa de quimioterapia, imunoterapia, oncológico e outros. Liminar com Pedido de indenização e danos morais.
Análise da legalidade do índice de Reajuste Anual ou de Faixa etária (idosos), de acordo com índice divulgado pela ANS ou estabelecido em contrato. Pedido de correção e revisão judicial, cumulado com devolução do indébito.
Análise e elaboração de contratos diversos, típicos e atípicos: compra e venda de imovel ou móvel, prestação de serviços, arrendamento, aluguel, CCDU, Cessão de direitos, ponto comercial, compra e venda de empresa (com a due diligence), cessão de quotas empresariais, contratos de parceria entre empresas ou profissionais (JVA), contrato social, atas de assembleia ou reuniões, acordo de sócios, contrato de investimento, contrato de mútuo, mútuo conversível, memorando de entendimentos, NCA/NDA, Franquias, dentre outros necessários.
Você médico ou profissional da saúde, que trabalhou no Sistema Único de saúde - SUS, durante o período de calamidade pública do COVID-19 (Pandemia), por pelo menos 6 meses contínuos, poderá obter o ABATIMENTO DE 1% (UM POR CENTO) POR CADA MÊS TRABALHADO, sobre o saldo devedor do seu contrato de financiamento Estudantil - FIES.
Médicos da ATENÇÃO PRIMÁRIA - UBS/ESF, que trabalharam ou trabalham em região prioritária ou médicos inscritos no programa MAIS MÉDICO, poderá obter a suspensão da cobrança da dívida do fies e o abatimento de 1% por cada mês trabalhado sobre o saldo devedor total do referido contrato.
Direito dos Médicos cursando o programa de residência ou que já concluíram o programa nos últimos 5 anos, tem direito ao AUXÍLIO MORADIA, e o não cumprimento dessa exigência legal, gera automaticamente, um dever do Estado de pagar o auxílio em pecúnia. O valor retroage aos últimos 3 anos, e poderá ser de até 30% do valor da sua bolsa de residência. Sua indenização poderá chegar a até R$60.000,00 (sessenta mil reais).
Aproximadamente 95% das empresas não sabem que possuem créditos a recuperar junto a receita federal, derivados de pagamentos de impostos feitos a maior, de forma indevida.
Saiba como reduzir seus impostos, gerar caixa para sua empresa e ainda recuperar os impostos pagos indevidamente dos últimos 5 anos.
QL 10, Conjunto 10, Casa 14, Lago Sul – Brasília – DF. CEP: 71630-105
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